Regras para marca de alto renome são aprovadas pelo Senado

Regras para marca de alto renome são aprovadas pelo Senado

 

Você sabia que são consideradas de alto renome marcas como Natura, Sadia, Globo? E foi aprovado na quarta-feira (21) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 86/2015, que permite ao detentor de uma marca industrial requisitar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o reconhecimento, a qualquer tempo, do “alto renome” da marca registrada.

A norma define em seu artigo 125, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

Assim o dono de uma marca conhecida e predominante está impedido de solicitar o registro de proteção especial, o que faz requerer ao INPI a proteção assegurada. “É importante a presença de uma empresa especializada para transmitir a informação correta de acordo com a lei vigente. A escolha do nome é de fundamental necessidade para a evolução de um negócio”, afirma Giovani Bertan, Agente da Propriedade Industrial da Apta Marcas e Patentes.

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