Cuidado: boletos falsos de registro de marca são enviados com frequência por órgãos que não existem

Cuidado: boletos falsos de registro de marca são enviados com frequência por órgãos que não existem

Para adquirir o direito exclusivo de uma marca requer seu registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse Órgão Governamental presta serviço mediante o pagamento de uma taxa que muitas vezes não é de conhecimento do empresário. Não sabe quais são estas taxas, quanto elas custam, quando elas devem ser pagas e como realizar esse pagamento.

Essa falta de conhecimento gera interesses em algumas pessoas para a prática de fraudes e o envio de boleto falso para titulares de processo de registro de marca no INPI.

Para evitar esses acontecimentos, devem-se seguir algumas orientações como, o entendimento do processo do INPI. O órgão não irá entrar em contato com você para avisar sobre alguma taxa, não cobrará taxa de publicação de processo na RPI e muito menos cobrar uma taxa “agilização do processo” ou de “preferência”. Essas são um dos critérios que ajudam a distinguir o que realmente é uma fraude e o que não é.

Todos os boletos emitidos para o registro de marca são comunicados pela assessoria da Propriedade Industrial.

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