Nome empresarial x registro de marca: STJ ratifica que denominação na Junta não garante exclusividade de uso nacional

Nome empresarial x registro de marca: STJ ratifica que denominação na Junta não garante exclusividade de uso nacional

O uso da marca Franz gerou polêmica entre uma empresa fabricante de chocolates de Santa Catarina e uma indústria de carnes e laticínios de São Paulo. Em decisão do Tribunal Regional Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi ratificou que antigamente apenas o registro da empresa pela forma cronológica era preciso na Junta Comercial. Mas, que para proteção e exclusividade nacional, a validade só ganha mérito pelo registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Para o Agente da Propriedade Industrial, Giovani Bertan, mesmo a marca catarinense Franz contando com um sócio com sobrenome, não garante a exclusividade. “O registro da marca Franz foi garantida pela indústria paulista em 2007. Mesmo a fábrica de chocolates catarinense sendo criada anteriormente, só isso não vale no âmbito da Propriedade Industrial”, alerta.

Ainda segundo a decisão, o registro pela Junta Comercial pode garantir o nome empresarial apenas no Estado onde a companhia foi criada. “Esta decisão recorrente ganha jurisprudência e mostra como é importante o empreendedor buscar pelo registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Só assim, terá exclusividade de uso no seu setor em todo o Brasil”, finaliza Bertan.

 

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