Lei do Bem e incentivo à inovação

Lei do Bem e incentivo à inovação

 Você sabia que apenas 10% dos pesquisadores brasileiros atuam na indústria? Enquanto em países como os Estados Unidos, Alemanha e Japão esse índice chega a 75%? O país tem uma produção científica de menos de 1,5% de participação na comparação mundial, enquanto a Coréia atinge 4,5% de toda a produção no planeta. Um dos fatores para melhorar este estímulo é a Lei do Bem, de 2005. Apesar de mais de dez anos de sua criação, ainda temos poucas companhias que utilizam destes benefícios para investirem em inovação.

De acordo com as prerrogativas, a Lei do Bem possibilita redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e redução da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), em função da dedução adicional, no cálculo destes impostos, de 60% a 100% de todo o custo incorrido na pesquisa e desenvolvimento tecnológico de seus produtos, processos ou serviços.

O incentivo precisa ser não só governamental. O investimento precisa ser constante em pesquisa, inovação, desenvolvimento tanto para corporações privadas, assim como institutos de tecnologia e universidades aqui ou não instaladas.

Para especialistas, de cada R$ 100,00 investidos em inovação, R$ 25,00 são recuperados, tudo para que a empresa possa novamente desenvolver a inovação, incrementar o produto ou serviço final, ou até criar novas ofertas ao mercado. Em períodos como esse de estagnação econômica, o incentivo para inovar e registrar patentes vai ampliar a competitividade do negócio, evoluir a qualidade e, em suma, diferenciar-se da concorrência.

Por suposto, precisamos também não ter a dependência econômica dos órgãos públicos. A iniciativa privada, os profissionais que ingressam no mercado e as assessorias de Propriedade Industrial devem também por incentivar e encontrar subsídios para fortalecer a recuperação econômica brasileira.

Giovani Bertan

Advogado e Agente da Propriedade Industrial da Apta Marcas e Patentes

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